Direito Fundamental À Educação Como Corolário Da Dignidade Humana

  1. Rubén Miranda Gonçalves 1
  2. Letícia Mirelli Faleiro e Silva 2
  1. 1 Universidade de Santiago de Compostela
    info

    Universidade de Santiago de Compostela

    Santiago de Compostela, España

    ROR https://ror.org/030eybx10

  2. 2 Universidade de Itaúna, Universidade Gama Filho, Faculdade Pitágoras.
Libro:
Governança e direitos fundamentais: revisitando o debate entre o público e o privado
  1. Fábio Da Silva Veiga (dir.)
  2. Rubén Miranda Gonçalves (dir.)
  3. Solon Henriques De Sá e Benevides (coord.)
  4. Francisco De Sales Gaudêncio (coord.)

Editorial: Instituto Iberoamericano de Estudos Jurídicos

ISBN: 978-84-09-17702-8

Año de publicación: 2020

Páginas: 13-23

Tipo: Capítulo de Libro

Resumen

No presente artigo será feita uma abordagem sobre o princípio da dignidade humana, como sendo um princípio fundamental, alicerce para todos os direitos do homem. A dignidade humana tem por escopo garantir ao ser humano uma existência digna e por meio dela se justifica a necessidade de proteção e efetivação de vários direitos, tais como o direito à vida, à liberdade, à saúde, à moradia, à educação, entre tantos outros. Dentro deste contexto, será apresentado nesta pesquisa, o direito à educação como um direito humano e fundamental. Dada a sua relevância, esse direito encontra-se sedimentado em importantes documentos internacionais, os quais visam garantir tal direito a todos os seres humanos sem qualquer distinção. Este trabalho apresentará o arcabouço jurídico internacional que regulamenta o direito à educação em nível global. O Brasil, país signatário das Convenções protetivas do direito à educação, internalizou em seu ordenamento jurídico o direito à educação como um direito fundamental, previsto em lei específica, notadamente a Lei 9394/96 (Lei de Diretrizes e Base da Educação), e principalmente em suas Constituições. Assim sendo, será apresentado o panorama jurídico do direito à educação no Brasil e ao final demonstrado a importância de garantia desse direito, que quando é efetivo torna possível o alcance de outros direitos. A vertente metodológica adotada: jurídico-teórica; tipo de raciocínio: dedutivo; tipos metodológicos da pesquisa: histórico-jurídico, jurídico- comparativo e jurídico-interpretativo.